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Obrigatoriedade de Músicos Cristãos pagarem taxas para tocar na Igreja...

quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Modelo de carteira de músico

Um breve e saudável debate sobre a obrigatoriedade ou não do músico cristão precisar ser filiado a OMB para exercer sua função de músico na Igreja.


De Danilo Miguel
Dias desses vi no site do Teophilo um texto falando sobre a possibilidade da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) multar os músicos evangélicos que não forem filiados à autarquia. Na realidade quem pagará a multa não são os músicos, mas as igrejas que permitem que tais digamos, profissionais, toquem em seus shows, cultos, reuniões ou seja lá o que for. A Ordem se baseia na Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960(!) e que regula a atividade de músico.
Pois bem, como a música na igreja deixou de ser uma forma de expressão de louvor e adoração à Deus e tornou-se apenas mais um objeto de comércio, uma forma de exaltação e rivalidade do homem ("eu canto melhor que você", ou "minha igreja tem uma banda melhor que a sua" ou também "nosso grupo participou do evento X") e os músicos, antes adoradores, hoje são meros profissionais, nada melhor que cobrar sim e exigir a devida filiação à Ordem. Por que o cara que ganha a vida ralando nas noites, tocando em barzinhos, aguentando fumaça de cigarro, bêbados e coisas piores tem que ser filiado (e pagar as taxas devidas) e aquele que canta (profissionalmente) na igreja não? É este melhor que aquele?
É evidente que nem tudo está perdido! GRAÇAS a Deus que ainda existam pessoas interessadas em prestar um verdadeiro culto à Ele e O adoram em espírito e em verdade seja onde for, com ou sem plateia, com equipamentos caros ou só no "gogó". À estes seria uma verdadeira injustiça falar em taxá-los, em filiação ou qualquer coisa parecida pois em muitos casos eles nunca tiveram a oportunidade de profissionalização sendo que em muitos casos (se não todos) o que sabem é por puro dom. Mas, como separar o joio do trigo?
A propósito, existe alguma OPB (Ordem dos Pregadores do Brasil)? ...
 
De Claudio Britto
Essa lei é totalmente equivocada e sem nexo algum.

"Taxar falsos adoradores e não taxar verdadeiros adoradores?" Quer dizer que o músico que dantes foi "adorador" e hoje é um músico profissional que deixou de lado a adoração merece como punição ser obrigado a se filiar nesta Ordem? Hum...
Se a OMB desse algum benefício à classe dos músicos, ou realmente fosse responsável pelo bom funcionamento da profissão, como faz a OAB, CREA, e tantas outras ordens e conselhos, haveria alguma lógica solicitar a filiação dos tais a OMB. Como não existe isso, e a OMB é nada mais do que uma carteirinha de músico, não há a mínima lógica e senso esta lei.
Não é porque a música se tornou comércio na igreja - em muitos lugares -  que por isso se vai começar a cobrar, conforme comentário do Daniel. Comecem a cobrar dos falsos pregadores então, dos falsos apóstolos, dos falsos mestres e do resto de mercenários que infelizmente há na igreja do Senhor.
 
Sou terminantemente contra essa absurda lei.
Um abraço a todos.
Claudio Britto
 
De Site adorando
(Claudio escrevendo...) Leiam mais sobre esta matéria, divulgado no site www.adorando.com.br

Carteira de Músico: Cantores, bandas, ministérios, levitas terão que pagar para cantar, se não serão multados

É isso mesmo o título da matéria não está errado, de acordo com a autarquia federal "Ordem dos Músicos do Brasil" (OMB), quem não possuir uma "carteirinha" de músico pela ordem terá que pagar uma multa, isso incluí bandas que se apresentam em shows, cantores e até levitas, então você que está inserido no louvor de sua igreja local se não possuir a "carterinha" será multado, quer dizer, você não, mas a igreja na qual você pertence sim!
Este absurdo é graças a enferrujada Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que regula a atividade de músico, exigindo que só pode exercer a profissão quem estiver registrado na OMB.
Até ai tudo bem, o problema é que este registro custa R$215,00 e após o seu ingresso na entidade o músico terá que pagar uma taxa anual de R$100,00, para manter a "carterinha". Outro detalhe de relevância é a criação da Delegacia Musical Cristã, que foi inaugurada em março de 2009, e tem como objetivo fiscalizar as igrejas para enquadrar quem não apresentar está licença, serviço que já ocorreu na sede da Bola de Neve Church em São Paulo, onde a igreja foi multada pelos seus músicos não possuírem o documento da OMB. A igreja através de seus advogados foi obrigada a entrar com um mandado de segurança para evitar o pagamento desta multa. A liminar foi deferida, suspendendo o auto de infração e impedindo, até o julgamento do mérito, que a autarquia tome qualquer atitude coercitiva em face da igreja e músicos que tocam em seus cultos.
"A petição teve vários embasamentos legais, como a liberdade constitucional de culto e a voluntariedade dos músicos da igreja, entre outros", informou a advogada Taís Piccinini, responsável pela ação em entrevista para a matéria também sobre este mesmo assunto no portal Cristianismo Hoje. "O que acontece na igreja não é e nunca foi um show, mas culto a Deus, onde o amor e dedicação são os únicos incentivos para o trabalho no templo." declara.
Uma esperança contra está autarquia, é a PL 223/09 do nobre Deputado Giannazi (PSOL), que pretende garantir o livre exercício da atividade de músico no Estado de São Paulo. Vamos aguardar!  




De Leonardo Moreira
Não... Quem está é equivocado é o senhor, Pastor Claudio. Se fiscais da OMB entram num estabelecimento onde há um musico exercendo a profissão de musico sem o documento em dia, é recolhido o equipamento e o estabelecimento é autuado mediante a lei. ou seja. tem contrato, ta rolando grana e não tem carterinha está fora da lei....Indiscutivelmente!!!!!!




De Matheus Soares
Eu é que estou quase cobrando pra ouvir tantas asneiras sendo cantadas pelos cantores "góspeis" e pelas músicas bizarras entoadas nos nossos cultos como "louvor a Deus".
Ademais, quantos de nós já não esbarramos em músicos profissionais que começaram suas carreiras "inocentemente" dentro de uma igreja evangélica?
A igreja está aqui para formar profissionais ou cristãos, independente dos dons e/ou ministérios?
E de se pensar não?
Abraço,
Matheus Soares

De Omar Nascimento
Sou terminantemente à favor desta lei, desde que seja como está escrito no comentário que deu origem a este debate.
A OMB não tem que fazer nada a mais pelos músicos que tocam com letras que fazem alusão a Bíblia. Ela deve fazer o mesmo por todos. Caso não esteja fazendo praticamente nada para todos, então estão todos iguais. A questão não é se a OMB faz algo por alguma classe de músicos, mas se a taxa é cobrada de quem ganha dinheiro com a música no Brasil. Se há cobrança para o Roque e para o forró, então deve haver cobrança para todos.
Adorador não é quem canta alguma coisa. Adorar é quem é um cristão verdadeiro. O enfoque não é em quem adora, mas em quem está tirando proveito da música para sobreviver ou enriquecer, não importa. A lei deve ser igual para todos.
Agora, tocar na igreja fazendo parte do culto - DESDE QUE NÃO ESTEJA GANHANDO DINHEIRO DE VENDA DE CD -, claro que não devem ser taxados em nada.
Portanto, sou 100% a favor de que a lei seja igual para todos, crentes ou descrentes. O que é culto é culto. O que é show (remunerado) é show.
Isto é ser coerente.
Abrç a todos os pensantes,
Omar.

De Ricardo Inácio
Concordo contigo Omar, ..., enquanto adoração, adoração, quando o ministério passou a ser profissão, com direito a gravadora, lançamento de CD, comercialização, etc, ..., É claro que a Lei é plausível! Não há o que questionar. Pois estamos tratando de uma profissão e não de um ministério de adoração eclesial. O mérito aqui não é dizer que ao entrar para o campo profissional, a adoração tornou-se falsa, mas sim, que como campo profissional, deve estar sujeita aos mesmos encargos daqueles que exercem a profissão... Por que seria diferente?

De Claudio Britto
Por que para o ministério pastoral, por exemplo, não existe uma uma "ordem dos pastores (ou pregadores, como bem ironizou o Daniel) do Brasil"? Ou por que o pastor (pelo menos nazareno) não recebe salário e sim prebenda? Simples, porque o pastorado não é uma profissão, não tem carteira assinada, é um ministério. Se o critério para que o músico faça parte da OMB é que ele receba algum salário, então todos que tem algum ministério na igreja e que são remunerados deveriam ser integrantes de alguma ordem ou conselho também..

Existem algumas igrejam que contratam músicos, ou seja, eles são funcionários tão quanto a secretária, o zelador ou contador da igreja, por exemplo. Este tipo de músico não tem uma relação de ministério com a igreja e sim uma relação trabalhista. Desta forma, neste caso, pode-se exigir que o tal possua credenciamento, pois o tal está atuando na igreja como trabalhador e não como voluntário.

Mas pergunto: essa é a realidade da grande massa dos músicos nas igrejas? Evidentemente não. A maioria é voluntária e nada recebe para tal e sua relação com a igreja é puramente ministerial e não trabalhista.
Há ainda os músicos voluntários que recebem algum tipo de ajuda de custo, mas isso também não configura uma relação trabalhista.
Por que um voluntário precisa estar filiado a uma ordem que regula (ou deveria regular, pois, Leo, na prática ainda não vi acontecer o que vc citou) o bom funcionamento da profissão se o que ele esta fazendo na igreja não é exercendo sua profissão, mas se voluntariando de forma digamos, amadora?

Não é o caso "espiritualizar" esse debate, no tocante ao ser ou não adorador, ou quanto ao famoso ser levita (aproveitando: sou músico, sou adorador, mas não sou levita, pois não sou judeu, sou brasileiro e sou sacerdote real, em Cristo Jesus...) ele precisa ser debatido do ponto de vista "voluntariado ou trabalho?"

Um abraço a todos!
Vamos enriquecer ainda mais esse debate!

Claudio Britto

De Abner Borba
A OMB é FRACA, DESORGANIZADA e NAO TRAZ NENHUM BENEFÍCIO: NEM PRA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI, NEM PARA OS MÚSICOS PROFISSIONAIS QUE T/ÊM QUE RALAR MUITO PRA PODER COMER, PAGAR ALUGUEL E AINDA PAGAR MUITO PRA MANTER SEUS INSTRUMENTOS EM DIA (SAO CARÍSSIMOS).AO INVÉS DE SE PREOCUPAR COM QUEM GANHA DINHEIRO , DEVERIAM SE PREOCUPAR COM QUEM NAO GANHA, OU SEJA, OS MÚSICOS.......COBRAR É FÁCIL!!!!!!!!!

De Fabrício Porto
A paz meus irmãos.
Não posso deixar de agitar um pouco este negócio rsrsrs.
Primeiramente a Lei 3.857/60 regulamente a criação da OMB, suas atribuições e responsabilidades e por consequência o exercício da profissão, não de músico mas do "artista" profissional (copistas, compositores etc). Define a organização da ordem, sua gestão por conselhos federais e forma de eleição de seus membros. Aliás tem algum evangélico em algum dos conselhos da ordem? Obviamente que a Lei se refere a um exercício formal e que requer, claro, a forma da lei. Qual seja, o contrato, este e somente este pode e deve ser fiscalizado pela lei. O contrato é especifico mas é de trabalho com limitação de horas, almoço, férias etc.. e claro para tal o artista deverá ser regulamentado pela OMB.
A titulo de informação já existe pedido da procuradora do Estado de SP Dra Deborah Duprat para extinção da OMB por incompatibilidade das restrições impostas pela ordem e, segundo o entendimento do Ministério Público o principio constitucional (CF/88) da liberdade de expressão da atividade artistica, prevista no artigo 5o.
Passado isso, parece meus irmãos, que estamos na verdade buscando uma resposta para tanta descaracterização de nossos dias no que se refere ao amar, servir e adorar ao Senhor. E no fim do tunel brilha a luz da lei. Lembram dela queridos? Incapaz, limitada, impositiva, restritiva, liturgica.
Não podemos nos deixar levar e acreditar que um instituto legal seja capaz de mudar corações. Vejam o sistema penitenciário como está. (prenderemos todos?)
Creio que esse seja o clamor daqueles que concordam com a lei e daqueles que discordam. O "mundo" gospel precisa da experiência de Isaias 6 quando a glória do Senhor vai no ponto e resolve.
Um abraço

De Leonardo Moreira
Essa é a palavra de quem entende das leis. Ou eu sonhei que o Pr. Fabricio estuda direito? bom de qualquer forma, o músico que exerce a profissão precisa estar sim registrado em os pagamentos em dia com a ordem. e isso independente de que a instituição traga ou não benefico para o musico.

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